quinta-feira, 8 de junho de 2006

Boa notícia

VITÓRIA:
STF DECIDE QUE BANCOS DEVEM OBEDECER CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!

Os consumidores saíram com vantagem, no julgamento feito nesta quarta-feira, 7/06/06, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n. 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). Para nove ministros do STF, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes. Por 9 a 2 o STF julgou improcedente a ação.

Muito bom, isso. Profundamente significativo pra nós, correntistas. Uma paulada nos banqueiros, que teimam em insistir na tese de que não somos consumidores dos seus serviços...
Leia mais no site do Idec

Saímos vitoriosos, depois de longa espera. E que ninguém esqueça que o ex-Ministro-Presidente do STF (aquele senhor Nelson Jobim) pedira vista dos autos, ficando com eles por três anos e sete meses, retardando o julgamento em 4 anos...
De todo modo, importa que vencemos!

5 comentários:

Mosana disse...

eu vi isso ontem no JN e depois li mais sobre isso na net..
mas nao sabia q tinha rolado esse atraso básico de 4 anos..
af..
mas foi realmente uma vitória!
bjs

Suzi disse...

É... e ele ainda votou contra!
Que vergonha...

Anônimo disse...

Correção: contra não, ele votou a favor da ADIn.

**Beijinhos**

Anônimo disse...

E eu sempre fui fã do Eros Grau; quando ele se tornou Ministro andou "pisando na bola" algumas vezes, mas com esse voto considero ele redimido.

Suzi disse...

O que eu quis dizer foi que o voto do Jobim, foi CONTRA o consumidor. Pffff! Não me fiz entender...
Então, pra não haver dúvidas, vamos lá:


Nelson Jobim
Votou pela procedência da ação: CONTRA o consumidor

Carlos Velloso
Votou pela procedência da ação, mas ainda assim a FAVOR do consumidor

Néri da Silveira
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Eros Grau
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Carlos Britto
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Celso de Mello
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Cezar Peluso
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Ellen Gracie
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Joaquim Barbosa
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Marco Aurélio
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

Sepúlveda Pertence
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor

(Fonte: Idec)