VITÓRIA:
STF DECIDE QUE BANCOS DEVEM OBEDECER CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
Os consumidores saíram com vantagem, no julgamento feito nesta quarta-feira, 7/06/06, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) n. 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). Para nove ministros do STF, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e seus clientes. Por 9 a 2 o STF julgou improcedente a ação.
Muito bom, isso. Profundamente significativo pra nós, correntistas. Uma paulada nos banqueiros, que teimam em insistir na tese de que não somos consumidores dos seus serviços...
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Saímos vitoriosos, depois de longa espera. E que ninguém esqueça que o ex-Ministro-Presidente do STF (aquele senhor Nelson Jobim) pedira vista dos autos, ficando com eles por três anos e sete meses, retardando o julgamento em 4 anos...
De todo modo, importa que vencemos!
5 comentários:
eu vi isso ontem no JN e depois li mais sobre isso na net..
mas nao sabia q tinha rolado esse atraso básico de 4 anos..
af..
mas foi realmente uma vitória!
bjs
É... e ele ainda votou contra!
Que vergonha...
Correção: contra não, ele votou a favor da ADIn.
**Beijinhos**
E eu sempre fui fã do Eros Grau; quando ele se tornou Ministro andou "pisando na bola" algumas vezes, mas com esse voto considero ele redimido.
O que eu quis dizer foi que o voto do Jobim, foi CONTRA o consumidor. Pffff! Não me fiz entender...
Então, pra não haver dúvidas, vamos lá:
Nelson Jobim
Votou pela procedência da ação: CONTRA o consumidor
Carlos Velloso
Votou pela procedência da ação, mas ainda assim a FAVOR do consumidor
Néri da Silveira
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Eros Grau
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Carlos Britto
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Celso de Mello
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Cezar Peluso
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Ellen Gracie
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Joaquim Barbosa
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Marco Aurélio
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
Sepúlveda Pertence
Votou pela improcedência da ação: A FAVOR do consumidor
(Fonte: Idec)
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